Foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal nesta quarta-feira, 08, o texto da Reforma Tributária dos impostos sobre o consumo. Apesar disso, o texto ainda passará por uma análise na casa iniciadora (Casa Legislativa onde se inicia a tramitação de uma proposição passível de revisão pela outra).
Com isso, sendo aprovado pelas duas casas Legislativas, é esperado que ela traga mais facilidade ao sistema tributário, pois, pode corrigir distorções e reduzir o volume provocado pelo sistema de resoluções jurídicas e administrativas.
Sobretudo, entre as mudanças da Reforma Tributária, encontra-se a criação do IVA dual (Imposto sobre Valor Adicionado), este será composto por dois tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui os atuais impostos: PIS, COFINS e IPI;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui os atuais impostos: ICMS e ISS.
Dessa forma, o IVA dual terá uma alíquota padrão, uma diferenciada e outra zerada. A alíquota diferenciada pode ter redução de 60% em comparação a primeira.
Entre os itens dessa redução (60%), encontram-se:
- Serviços de saúde e educação;
- Dispositivos médicos e de acessibilidade;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos, higiene pessoal e saúde menstrual;
- Serviços de transporte público (rodoviário e metroviário);
- Alimentos da Cesta Básica;
- Produtos e insumos agropecuários e aquícolas;
- Produtos pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais;
- Bens e serviços de segurança da informação e cibernética.

Já os itens com previsão de isenção, porém, a serem definidos por Lei Complementar:
- Serviços de transporte público (rodoviário e metroviário);
- Dispositivos Médicos e de acessibilidade;
- Medicamentos
- Produtos de cuidados básicos e saúde menstrual;
- Automóveis de passageiros, quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais (nos termos de lei complementar) que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).
Outros produtos que podem ter a isenção, conforme o texto da Reforma Tributária:
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como pelas entidades de assistência social, utilizados em suas finalidades essenciais;
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
- Serviços de educação de Ensino Superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
- Produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas que obtiverem receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e produtores integrados que optarem por ingressar no novo modelo.
A votação contou com um total de 77 votos, sendo 53 votos favoráveis. O texto ainda permite outras alterações. Do mesmo modo que foi aprovado pelo Senado, o Governo agora acredita finalizar a análise da PEC ainda este ano de 2023, pois, pretendem finalizar os debates que ocorrem por anos.
Fonte: InfoMoney
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